Resumidamente, Nota Fiscal é o
documento emitido em toda compra e venda de produtos ou prestação de serviços e
serve para o recolhimento de impostos (ICMS e ISS). A NF-e veio em substituição
as notas dos modelos 1 e 1-A e tem por finalidade a implantação do modelo SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital) nacional de documento eletrônico, visando a agilidade na transmissão das informações da
transação ocorrida entre o emissor da nota, o comprador e os órgãos públicos, a
não emissão de papéis, uma vez que é um documento digital, com arquivamento
eletrônico e acessado por meio de assinatura digital.
Quem é obrigado a emitir a NF-e?
Para saber se uma empresa é obrigada
a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, deve-se observar se suas atividades constam
nas descritas pelos Protocolos ICMS 10/2007
e 42/2009,
mesmo que as mesmas não sejam seus CNAE’s principais.
Uma outra forma de se ter uma ideia
de obrigatoriedade é observar se as atividades da entidade se enquadram em
alguma das que seguem:
- Desenvolvimento de atividade industrial;
- Desenvolvimento de atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
- Fornecimento de mercadorias para a Administração Pública.
A emissão na
NF-e é obrigatória a essas empresas, independente de seu tamanho ou de regime
tributário, incluindo o Simples Nacional. (Leia: Cada
Empresa Possui uma Identidade Financeira – Regime Tributário)
Benefícios aos
emissores da NF-e
- Redução de custos: não é necessária a impressão da nota, ocasionando economia com material gráfico e transporte de documentos;
- Redução de erros no preenchimento do documento, uma vez que, em talonário, por exemplo, o preenchimento era manual;
- Adoção de tecnologia e processos inovadores;
- Transparência junto ao Fisco, com menos sonegação fiscal.
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