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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – VOCÊ SABE O QUE É?

Por definição, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Resumidamente, Nota Fiscal é o documento emitido em toda compra e venda de produtos ou prestação de serviços e serve para o recolhimento de impostos (ICMS e ISS). A NF-e veio em substituição as notas dos modelos 1 e 1-A e tem por finalidade a implantação do modelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nacional de documento eletrônico, visando  a agilidade na transmissão das informações da transação ocorrida entre o emissor da nota, o comprador e os órgãos públicos, a não emissão de papéis, uma vez que é um documento digital, com arquivamento eletrônico e acessado por meio de assinatura digital.



Quem é obrigado a emitir a NF-e?
Para saber se uma empresa é obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, deve-se observar se suas atividades constam nas descritas pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, mesmo que as mesmas não sejam seus CNAE’s principais.
Uma outra forma de se ter uma ideia de obrigatoriedade é observar se as atividades da entidade se enquadram em alguma das que seguem:
  • Desenvolvimento de atividade industrial;
  • Desenvolvimento de atividade de comércio atacadista ou de distribuição;

  • Fornecimento de mercadorias para a Administração Pública.
A emissão na NF-e é obrigatória a essas empresas, independente de seu tamanho ou de regime tributário, incluindo o Simples Nacional. (Leia: Cada Empresa Possui uma Identidade Financeira – Regime Tributário)



Benefícios aos emissores da NF-e

  • Redução de custos: não é necessária a impressão da nota, ocasionando economia com material gráfico e transporte de documentos;
  • Redução de erros no preenchimento do documento, uma vez que, em talonário, por exemplo, o preenchimento era manual;  
  • Adoção de tecnologia e processos inovadores;  
  • Transparência junto ao Fisco, com menos sonegação fiscal. 



Bacharel em Ciências Contábeis

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