Tributos
são os valores pagos ao estado referentes a ganhos monetários, tanto por
pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Esses valores pagos podem ser
discriminados como taxas, impostos e contribuição. Diferenciamos cada uma da
seguinte forma:
Taxa: são
valores pagos a órgãos públicos por serviços prestados pelo mesmo. Um exemplo
de taxa é o valor recolhido à prefeitura municipal por inspeção sanitária;
Contribuição:
pode ser diferenciada em de melhoria e especial. A de melhoria estão ligadas a
obras públicas de valorização imobiliárias. As contribuições especiais, referentes
a União, são divididas em três categorias: as sociais (PIS/PASEP), as de
domínio econômico (para controle de produção de commodities) e de interesse de categorias econômicas e sociais (a
Contribuição Sindical, por exemplo);
Impostos:
os valores arrecadados pelo pagamento dos impostos não possuem fins
específicos, mas são utilizados para financiar os serviços públicos, tais como saúde
e educação. Incidem sobre renda, patrimônio e consumo.
Quais os Regimes Tributários no
Brasil?
Os Regimes Tributários competem, apenas, as Pessoas Jurídicas, que possuem CNPJ. No nosso país,
vigoram três variantes de tributação: o SIMPLES Nacional, o Lucro Real e o
Lucro Presumido.
O
SIMPLES Nacional é o regime que que visa simplificar o pagamento dos tributos
da Micro e Pequenas Empresas em apenas uma guia de recolhimento, o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No DAS estão agregados IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Física), o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), o PIS (Programa de Integração Social),
o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto
sobre Produto Industrializado), o ISS (Imposto Sobre Serviço) e o ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Porém há restrições aos
tipos de empresa que podem ser optantes por esta modalidade de tributação.
O Lucro Real é o único regime tributário aplicado a todos os
tipos de empresa. A empresa paga o IRPJ e a CSLL
de acordo com o Lucro Líquido apurado no período. A empresa pode apresentar
lucro ou prejuízo no período, que pode ser apurado de forma anual ou
trimestral. No caso de prejuízo, não há recolhimento do IRPJ e CSLL.
O
Lucro Presumido é uma modalidade de regime tributário aplicável a empresas cujo
faturamento ultrapassem R$ 78.000.000,00 anuais. Seu valor de recolhimento é presumido,
ou seja, é calculado de acordo com estimativa de rendimentos e deve ser pago
trimestralmente. O percentual de presunção é pré-fixado pelo governo.
Primeiramente,
consultar um contador é de suma importância nesta decisão. O enquadramento num
regime de tributação inadequado pode fazer com que a empresa pague mais
tributos do que necessário. Primeiramente, a empresa deve ser vista como um
todo, sendo importante um estudo financeiro e econômico da empresa, a
sazonalidade de sua produção ou prestação de serviços, trabalhar com uma
variedade de produtos que sofrem tributações diferentes entre outras
particularidades.
Este
profissional deve fazer este estudo regularmente, para que, ao início de cada
ano, possa enquadrar a empresa no regime mais adequado a sua situação atual e perspectivas
para o período.
Cada
regime possui características especificas e, de acordo com a Legislação
Brasileira, nem todas as empresas se enquadram em todos. Sua maior limitação
está, sobretudo, no faturamento anual de cada empresa e seu ramo de atividade.
Bacharel em Ciências Contábeis
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